Regulação dos influenciadores avança, mas realmente protege os criadores de conteúdo?
Fonte: Isabella Bonafonte – M2 Comunicação Jurídica
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A sanção da Lei nº 15.325/2026 foi vendida como um marco de organização do mercado de influência digital, mas levanta um debate urgente sobre quem realmente se beneficia desse novo enquadramento. Ao definir atribuições técnicas de quem capta e edita imagens, o texto cria uma aparência de ordem, enquanto deixa em aberto questões centrais para a economia criativa: o que caracteriza, de fato, uma campanha publicitária? Quem responde pelos danos ao consumidor? Até que ponto marcas e agências estão protegidas quando associam sua imagem a criadores em setores sensíveis como apostas ou produtos regulados? A promessa de segurança jurídica se sustenta ou estamos diante de uma regulamentação superficial que apenas desloca riscos?
O impacto mais profundo pode estar na precarização silenciosa que a lei não enfrentou. Ao ignorar limites de comissionamento, pisos remuneratórios e a prática crescente de exigir conteúdos profissionais em troca de visibilidade ou permuta, o texto acaba legitimando modelos predatórios como o UGC não remunerado. Se o mercado exige ética, responsabilidade e “brand safety” dos influenciadores, por que não garante direitos mínimos e equilíbrio contratual? É razoável cobrar deveres sem assegurar dignidade econômica? A nova lei organiza os bastidores técnicos, mas deixa o palco principal da exploração comercial sem regras claras — e isso pode explicar por que tantos criadores correm o risco de desaparecer do jogo antes mesmo de terem proteção real.

Fonte: Fernando Moreira é advogado, especialista em Direito Empresarial e doutor em Engenharia de Produção com ênfase em Governança e Compliance, mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP e especializado em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.