Dia da sogra: Uma relação vitalícia
Fonte: Camila Augusto | Foco na Mídia
Fotos: Divulgação
Segundo o código civil, sogro e sogra tornam-se parentes por afinidade, ou seja, é um vínculo que não se encerra, mesmo após o divórcio
Dia da sogra: Uma relação vitalícia Segundo o código civil, sogro e sogra tornam-se parentes por afinidade, ou seja, é um vínculo que não se encerra, mesmo após o divórcio Se tem uma relação que gera polêmica (e, claro, muitas piadas!) é essa: genro/nora e sogra. Há quem ame a mãe do parceiro (a), mas também existem aqueles que preferem ter esse parente bem longe do convívio. Para esse grupo, trago uma realidade dura: sogra é para sempre!
Segundo o código civil, o sogro ou sogra tornam-se parentes por afinidade, ou seja, é um vínculo que não se encerra mesmo com o divórcio decretado. Judicialmente falando, não existe ex-sogra (o). “Essa é uma determinação que consta no atual Código Civil e faz parte das regras sobre o parentesco e as relações de família, incluindo herança, alimentos e regime de bens, por exemplo. Sogra (o) e genro/nora possuem o que a gente chama de vínculo de afinidade e nem mesmo com o divórcio decretado entre o casal o vínculo se encerra”, explica Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram), advogado especialista em Direito de Família.
Mas o que isso significa na prática? O advogado especialista em Direito de Família responde!
– Impossibilidade de união: Pela lei, o casamento entre genros/noras e sogra (o) é proibido e, mesmo que a união seja celebrada, não é reconhecida pela Justiça. “O Código Civil proíbe o casamento e a união estável entre parentes em linha reta (artigo 1.521, II) e essa proibição se estende aos familiares por afinidade. O parentesco por afinidade não é rompido com a separação, de modo que o casamento entre ex-sogro e ex-nora, por exemplo, é nulo”.
– Pensão alimentícia: Pouco se fala sobre isso, mas caso o genitor (a) não pague a pensão alimentícia estipulada pela justiça, os avós (no caso a “ex” sogra ou o “ex” sogro) podem ser acionados. “O artigo 1.696 do Código Civil prevê que o direito à pensão alimentícia é “extensivo a todos os ascendentes”, ou seja, na falta do genitor, outro familiar pode ser acionado para pagar a pensão alimentícia. Porém, o mesmo artigo prevê que a obrigação deve ser cobrada primeiro dos parentes de grau mais próximo. Portanto, para cobrar a pensão dos avós é necessário comprovar a impossibilidade de pagamento do pai (por morte, doença etc.)”.
– Cuidados em caso de doença: Genro/nora podem ser acionados para cuidados com a sogra mesmo depois de uma separação? “Não, pois a obrigação de cuidado e a obrigação de prestar alimentos não alcança os parentes por afinidade”.
Dia da sogra O Dia da Sogra é celebrado no Brasil no dia 28 de abril. Não existe uma explicação oficial sobre a origem da data, mas uma das lendas mais famosas fala sobre uma reunião que aconteceu em 1957 organizada pelo presidente Jânio Quadros. Segundo a história, um trabalhador britânico estava construindo um zoológico em sua casa e queria ter uma cobra na sua coleção. Jânio convidou diversos funcionários para essa reunião, alegando que as pessoas pudessem levar suas esposas e sogras. Por não ter o domínio da língua, o trabalhador imaginou que o presidente havia falado “cobra”, portanto ele levou o animal até a reunião, juntamente com sua esposa. Segundo a lenda, a cobra assustou todos os presentes e o caso acabou virando motivo de piadas, acerca da relação entre sogra e cobra.
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